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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 20:11
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:48
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:29
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 08:20
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 11:55
Homem que invadiu emissora de TV armado segue preso em São Paulo
O vendedor de carros Moacir Camargo Borges, 32, que ontem invadiu armado o programa "Jogo da Vida", da TV Bandeirantes, no Morumbi (zona oeste de São Paulo), continua preso.
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 07:01
STJ solicita informações sobre a ação penal do Bispo Rodrigues contra assessor parlamentar
O deputado propôs a ação, afirmando que o assessor fez diversas acusações contra a sua honra em entrevista concedida ao jornal "O Dia".
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2004 - 09:04
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 12:50
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Execução fiscal. Processo com resolução de mérito.

Transcurso do prazo. Citação tardia não imputável.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Maio de 2019 - 11:18
Títulos, slogans e expressões
O presente artigo discorre sobre temas relacionados com História, Sociologia e Política.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Omissão. Acidente com aluno em escola pública. Ausência de vigilância.

Acidente com aluno em escola pública. Ausência de vigilância.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual. Contrato de franquia. Ação de rescisão cumulada com pedido indenizatório

Foro de eleição. Competência. Validade da cláusula. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade à espécie. Hipossuficiência não reconhecida. Matéria de fato e reexame contratual. Súmulas n. 5 e7 - STJ. Fundamento inatacado. Súmula N. 283-STF
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00

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